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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2156911 - SP (2024/0253508-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2024-10-23Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de plano de saúde discutindo a abusividade de reajuste por faixa etária em contrato individual.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-10-23

REsp parcialmente provido para determinar apuração do reajuste em liquidação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

MARCOS DE VINCENZO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PERSIO VINICIUS ANTUNESOAB/SP 192292

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (60 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou os reajustes apenas aos índices anuais da ANS, buscando validar o reajuste por faixa etária ou permitir apuração em liquidação.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão; defende a liberdade contratual e a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato por meio do reajuste de sinistralidade; argumenta que o contrato é coletivo por adesão e necessita de perícia.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, VI do CPC, Art. 927, III do CPC, Art. 1.022 do CPC, Art. 421 do CC, Art. 478 do CC, Art. 20 da LINDB, Art. 35-E, § 2º da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise da abusividade demandaria reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Análise da abusividade demandaria reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Embora o reajuste possa ser abusivo, não se deve aplicar apenas o índice anual da ANS; deve-se apurar o percentual adequado e razoável por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, conforme o Tema 952/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.069.984/SPAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt no AREsp n. 2.443.781/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A necessidade de apuração técnica do índice de reajuste em liquidação de sentença para preservar o equilíbrio contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2156911 - SP (2024/0253508-2)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Juízo que proferiu sentença de procedência, declarando nulas as cláusulas que preveem os reajustes etários, uma vez que desproporcionais e desprovidas de justificativa atuarial

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

alterar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à abusividade do reajuste praticado ensejaria o necessário reexame das provas constantes dos autos, bem como do contrato firmado entre as partes, providência vedada em sede de recurso especial, em razão da incidência do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato em discussão nos autos, a ser definido por meio de cálculo atuarial, na fase de cumprimento da sentença.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que, reconhecida a abusividade do percentual aplicado, o juízo não deve simplesmente excluir o reajuste, mas determinar sua recalibragem técnica.

Caso ID: 202402535082PDFs: 202402535082_001.pdf