RECURSO ESPECIAL Nº 2156911 - SP (2024/0253508-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de plano de saúde discutindo a abusividade de reajuste por faixa etária em contrato individual.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para determinar apuração do reajuste em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARCOS DE VINCENZO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou os reajustes apenas aos índices anuais da ANS, buscando validar o reajuste por faixa etária ou permitir apuração em liquidação.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão; defende a liberdade contratual e a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato por meio do reajuste de sinistralidade; argumenta que o contrato é coletivo por adesão e necessita de perícia.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, VI do CPC, Art. 927, III do CPC, Art. 1.022 do CPC, Art. 421 do CC, Art. 478 do CC, Art. 20 da LINDB, Art. 35-E, § 2º da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise da abusividade demandaria reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJAnálise da abusividade demandaria reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Embora o reajuste possa ser abusivo, não se deve aplicar apenas o índice anual da ANS; deve-se apurar o percentual adequado e razoável por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, conforme o Tema 952/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.069.984/SPAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt no AREsp n. 2.443.781/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A necessidade de apuração técnica do índice de reajuste em liquidação de sentença para preservar o equilíbrio contratual.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2156911 - SP (2024/0253508-2)”
“Juízo que proferiu sentença de procedência, declarando nulas as cláusulas que preveem os reajustes etários, uma vez que desproporcionais e desprovidas de justificativa atuarial”
“alterar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à abusividade do reajuste praticado ensejaria o necessário reexame das provas constantes dos autos, bem como do contrato firmado entre as partes, providência vedada em sede de recurso especial, em razão da incidência do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.”
“dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato em discussão nos autos, a ser definido por meio de cálculo atuarial, na fase de cumprimento da sentença.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que, reconhecida a abusividade do percentual aplicado, o juízo não deve simplesmente excluir o reajuste, mas determinar sua recalibragem técnica.
