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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2689325

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-11Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em recurso sobre matéria de admissibilidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-11

Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA

agravadabeneficiario

DENISE ARAUJO DA SILVA

interessadonao_informado

Advogados

MARIA EDUARDA ALMEIDA CAJUEIROOAB/PE 033776
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOSOAB/PE 018462

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo, mas não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando o recorrente deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2689325 - PE (2024/0253189-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no não conhecimento do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ.

Caso ID: 202402531899PDFs: 202402531899_001.pdf