AREsp 2689325
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em recurso sobre matéria de admissibilidade.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA
DENISE ARAUJO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo, mas não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando o recorrente deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2689325 - PE (2024/0253189-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no não conhecimento do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ.
