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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2688544 / RJ (2024/0251031-7)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-11-06TJ-RJ - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-06

Não houve retratação e determinou-se a distribuição do agravo.

Partes do Processo

GILLIANA FERNANDES DOS SANTOS MELLO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FLÁVIO FERNANDES FERREIRAOAB/RJ 111076
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é de cunho puramente processual, determinando a distribuição do feito após a não retratação por parte da Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, impondo a distribuição regimental do agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2688544 - RJ (2024/0251031-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um despacho de expediente da Presidência do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno e da manutenção de seu posicionamento anterior (não retratação), encaminha os autos para distribuição automática a um Relator, conforme o RISTJ.

Caso ID: 202402510317PDFs: REsp_202402510317_DM_1.pdf