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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2688544 / RJ (2024/0251031-7)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2024-11-06TJ-RJ - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-11-06
Não houve retratação e determinou-se a distribuição do agravo.
Partes do Processo
GILLIANA FERNANDES DOS SANTOS MELLO
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
FLÁVIO FERNANDES FERREIRAOAB/RJ 111076
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é de cunho puramente processual, determinando a distribuição do feito após a não retratação por parte da Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, impondo a distribuição regimental do agravo interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2688544 - RJ (2024/0251031-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente da Presidência do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno e da manutenção de seu posicionamento anterior (não retratação), encaminha os autos para distribuição automática a um Relator, conforme o RISTJ.
Caso ID: 202402510317PDFs: REsp_202402510317_DM_1.pdf
