AREsp 2687311
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo originário envolve a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Sul América Companhia de Seguro Saúde em discussão sobre reembolso.
Decisões Monocráticas
Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Partes do Processo
CONDE E SICILIANO ADVOGADOS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Honorários advocatícios (escalonamento e percentuais sobre condenação)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Majorar e readequar o cálculo dos honorários advocatícios com base no escalonamento do CPC.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o cálculo dos honorários deve seguir o escalonamento previsto no § 5º do art. 85 do CPC e os percentuais mínimos e máximos da primeira faixa (até 200 salários-mínimos).
- Dispositivos Invocados
- art. 85, § 3º, I, e § 5º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.582.679/DFAgInt no AREsp 1.514.978/SCAgInt no AREsp 965.710/SPAgRg no AREsp 1.217.660/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento das teses relativas ao art. 85 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2687311 - RJ (2024/0249915-8)”
“não houve o prequestionamento da tese recursal, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente.”
“a parte recorrente alega violação do art. 85, § 3º, I, e § 5º, do Código de Processo Civil.”
“conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.”
Observações
Trata-se de recurso interposto por sociedade de advogados em nome próprio, buscando a revisão de honorários advocatícios em processo que discute reembolso contra a ANS.
