AREsp 2687295 - GO
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Determinação de distribuição do Agravo Interno (AgInt) por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M Y M DE S (MENOR)
M A DE M
V D DE S
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 7/STJ e 282/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2687295 - GO (2024/0249408-1)”
“não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
As decisões são estritamente processuais. A primeira decisão monocrática de 25/07/2024 (que consta como segunda no conjunto de arquivos) não conheceu do AREsp por ausência de dialeticidade. A decisão posterior de 16/09/2024 apenas encaminhou o Agravo Interno para distribuição ao relator sorteado, uma vez que não houve juízo de retratação.
