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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2687295 - GO

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-16Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - GO2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-25

Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

#2peticao2024-09-16

Determinação de distribuição do Agravo Interno (AgInt) por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

M Y M DE S (MENOR)

agravadobeneficiario

M A DE M

agravadobeneficiario

V D DE S

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
VÍTOR CÉSAR SOUSA BATISTAOAB/GO 056037
RAMON DE OLIVEIRA SILVAOAB/GO 062259

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 7/STJ e 282/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2687295 - GO (2024/0249408-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".

Resultado FinalPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Resultado ResumidoPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

As decisões são estritamente processuais. A primeira decisão monocrática de 25/07/2024 (que consta como segunda no conjunto de arquivos) não conheceu do AREsp por ausência de dialeticidade. A decisão posterior de 16/09/2024 apenas encaminhou o Agravo Interno para distribuição ao relator sorteado, uma vez que não houve juízo de retratação.

Caso ID: 202402494081PDFs: 202402494081_001.pdf, 202402494081_001_03.pdf