REsp 2156065 - SP (2024/0248377-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer visando cobertura de tratamento de radioterapia IMRT em face de operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido.
Partes do Processo
CLAUDIA APARECIDA TAMANAHA TEODORO
JOÇO TAMANAHA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- radioterapia com técnica IMRT para câncer de próstata
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- não acolhimento
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação em danos morais pela negativa de tratamento.
- Teses do Recorrente
- Sustentam cabimento de danos morais diante da negativa de tratamento baseada no Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
Os recorrentes limitaram-se a reproduzir ementas sem demonstrar o dissídio nos termos do CPC.
OutroSúmula 13/STJ - inviabilidade de cotejo com precedente do próprio TJSP.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à demonstração da divergência jurisprudencial.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2156065 - SP (2024/0248377-0)”
“radioterapia com técnica IMRT em paciente portador de câncer de próstata”
“Os recorrentes limitaram-se a reproduzir ementas de julgados de outros tribunais pátrios, sem demonstrar o dissídio jurisprudencial”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão trata da manutenção do acórdão de origem que negou danos morais, apesar de ter reconhecido o dever de cobertura do tratamento. O STJ não conheceu o recurso por falhas formais na demonstração da divergência.
