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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2156065 - SP (2024/0248377-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-10-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer visando cobertura de tratamento de radioterapia IMRT em face de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-10-30

REsp não conhecido.

Partes do Processo

CLAUDIA APARECIDA TAMANAHA TEODORO

RECORRENTEbeneficiario

JOÇO TAMANAHA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ROBSON DA SILVA MARQUESOAB/SP 130254
GUILHERME FERNANDO CARDOSO PEREIRAOAB/SP 347853

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
radioterapia com técnica IMRT para câncer de próstata
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
não acolhimento

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação em danos morais pela negativa de tratamento.
Teses do Recorrente
Sustentam cabimento de danos morais diante da negativa de tratamento baseada no Rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

Os recorrentes limitaram-se a reproduzir ementas sem demonstrar o dissídio nos termos do CPC.

Outro

Súmula 13/STJ - inviabilidade de cotejo com precedente do próprio TJSP.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à demonstração da divergência jurisprudencial.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2156065 - SP (2024/0248377-0)

SubtemaPág. 2

radioterapia com técnica IMRT em paciente portador de câncer de próstata

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Os recorrentes limitaram-se a reproduzir ementas de julgados de outros tribunais pátrios, sem demonstrar o dissídio jurisprudencial

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão trata da manutenção do acórdão de origem que negou danos morais, apesar de ter reconhecido o dever de cobertura do tratamento. O STJ não conheceu o recurso por falhas formais na demonstração da divergência.

Caso ID: 202402483770PDFs: REsp_202402483770_DM_1.pdf