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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2156011

PET no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO22/08/2024- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de desistência em recurso interposto pela Sul América Serviços de Saúde S.A., operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao22/08/2024

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

REQUERENTEoperadora

G V T (MENOR)

REQUERIDObeneficiario

A T

REQUERIDObeneficiario

T A V T

REQUERIDObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSAOAB/SP 405561

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de desistência do recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente comunicou a ausência de interesse no julgamento do feito e requereu a desistência e renúncia ao prazo recursal.
Dispositivos Invocados
Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Petição

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A requerente Sul América Serviços de Saúde S.A. comunicou a ausência de interesse no julgamento e requereu a desistência do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no RECURSO ESPECIAL Nº 2156011 - SP (2024/0247668-9)

NomePág. 1

REQUERENTE : SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

Resultado FinalPág. 1

HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

comunicou a ausência de interesse no julgamento do feito, requerendo, por isso, a sua desistência, a renúncia ao prazo recursal e a imediata baixa dos autos à origem.

Observações

A decisão monocrática limita-se a homologar a desistência do recurso a pedido da operadora requerente, sem detalhar o objeto da lide original ou os fundamentos de mérito.

Caso ID: 202402476689PDFs: 202402476689_001.pdf