REsp 2155914
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes anuais em contrato de plano de saúde coletivo e a legalidade das cláusulas de aumento.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
PABLO ALBERTO GUZOVSKY
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste anual em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para declarar a abusividade dos reajustes anuais e ofensa à coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- Alega que os reajustes camuflam índices de sinistralidade já anulados em ação anterior; falta de transparência e prova da regularidade dos cálculos pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/2015, Art. 502 CPC/2015, Art. 508 CPC/2015, Art. 373 CPC/2015, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 421 CC/2002, Art. 422 CC/2002, Art. 757 CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto aos artigos do CDC e CC.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.408.490/SPAgRg no AREsp 278.133/RJAgInt no REsp 2.018.955/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise das teses de abusividade e violação à coisa julgada dependeria do reexame de fatos e do contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2155914 - SP (2024/0247002-3)”
“PLANO DE SAÚDE – CONTRATO COLETIVO - REAJUSTES ANUAIS – POSSIBILIDADE – CLÁUSULA EXPRESSA”
“o exame das teses jurídicas deduzidas no especial pressupõe o reexame das cláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado na instância excepcional a teor do que orientam as notas n. 5 e 7 da Súmula de Jurisprudência do STJ.”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão menciona que a administradora de benefícios é a Qualicorp, o que caracteriza o plano como coletivo por adesão, embora o texto cite apenas 'plano coletivo'.
