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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2155914

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-08-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes anuais em contrato de plano de saúde coletivo e a legalidade das cláusulas de aumento.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-08-23

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

PABLO ALBERTO GUZOVSKY

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste anual em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar a abusividade dos reajustes anuais e ofensa à coisa julgada.
Teses do Recorrente
Alega que os reajustes camuflam índices de sinistralidade já anulados em ação anterior; falta de transparência e prova da regularidade dos cálculos pela operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/2015, Art. 502 CPC/2015, Art. 508 CPC/2015, Art. 373 CPC/2015, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 421 CC/2002, Art. 422 CC/2002, Art. 757 CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CDC e CC.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.408.490/SPAgRg no AREsp 278.133/RJAgInt no REsp 2.018.955/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise das teses de abusividade e violação à coisa julgada dependeria do reexame de fatos e do contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2155914 - SP (2024/0247002-3)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE – CONTRATO COLETIVO - REAJUSTES ANUAIS – POSSIBILIDADE – CLÁUSULA EXPRESSA

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o exame das teses jurídicas deduzidas no especial pressupõe o reexame das cláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado na instância excepcional a teor do que orientam as notas n. 5 e 7 da Súmula de Jurisprudência do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão menciona que a administradora de benefícios é a Qualicorp, o que caracteriza o plano como coletivo por adesão, embora o texto cite apenas 'plano coletivo'.

Caso ID: 202402470023PDFs: REsp_202402470023_DM_1.pdf