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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2684741 - BA (2024/0244996-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin24/09/2024- - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao24/09/2024

Determinação de distribuição do Agravo Interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

PAULO CESAR ROSENDO GUIMARAES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LUIS ALBERTO MARQUES PINHEIROOAB/BA 067848

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2684741 - BA (2024/0244996-0)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.

Observações

Trata-se de uma decisão puramente administrativa/processual de distribuição de recurso pelo Presidente do STJ, sem análise de mérito ou admissibilidade recursal propriamente dita.

Caso ID: 202402449960PDFs: REsp_202402449960_DM_1.pdf