Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2684340

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-07TJBA - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-07

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

ROSILDA DA SILVA SANTOS-ME

agravantebeneficiario

JOAO ROQUE DOS SANTOS SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravadooperadora

Advogados

KELTON ARAPIRACA DI GOMESOAB/BA 018008
VICTOR CORTES MACEDOOAB/BA 039021
JURANDY SOARES DE MORAES NETOOAB/PE 027851
MARCELO MAX TORRES VENTURAOAB/PE 025843
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma de decisão monocrática do Tribunal de origem que foi objeto de Recurso Especial sem o exaurimento de instância.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no texto, pois o recurso foi barrado em sede de admissibilidade por vício processual.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 281/STF - Recurso especial interposto contra decisão monocrática sem exaurimento de instância colegiada no Tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 281 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1527034/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte interpôs Recurso Especial contra decisão monocrática do tribunal de origem, sem interpor agravo interno para o órgão colegiado, o que impede o conhecimento do recurso pelo STJ (princípio do exaurimento das instâncias).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2684340 - BA (2024/0244068-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de exaurimento de instância no Tribunal de Justiça da Bahia. Por ser uma decisão da presidência do STJ em AREsp que não foi conhecido, não há discussão sobre o mérito do tratamento de saúde.

Caso ID: 202402440688PDFs: 202402440688_001.pdf