REsp 2155406
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O recurso envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e um prestador de serviços médicos (Leonato Serviços Médicos Ltda), tratando de tema de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base no art. 21-E, V, do RISTJ e Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LEONATO SERVICOS MEDICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Disputa entre prestadora de serviços médicos e operadora de seguro saúde (detalhes do mérito não expostos na decisão monocrática de admissibilidade).
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem em ação contra prestador de serviço médico.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação de dispositivos de lei federal (Súmula 284/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2155406 - SP (2024/0243836-0)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar a natureza específica do procedimento médico ou contrato de plano de saúde em litígio.
