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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2155406

RECURSO ESPECIAL

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O recurso envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e um prestador de serviços médicos (Leonato Serviços Médicos Ltda), tratando de tema de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-13

Recurso especial não conhecido com base no art. 21-E, V, do RISTJ e Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

LEONATO SERVICOS MEDICOS LTDA

RECORRIDOnao_informado

Advogados

MARCELO NASCIMENTO ZACARIASOAB/SP 320453
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
NATHALIA PUENTE SANTANA SILVAOAB/SP 466795

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Disputa entre prestadora de serviços médicos e operadora de seguro saúde (detalhes do mérito não expostos na decisão monocrática de admissibilidade).
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem em ação contra prestador de serviço médico.
Teses do Recorrente
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação de dispositivos de lei federal (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2155406 - SP (2024/0243836-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar a natureza específica do procedimento médico ou contrato de plano de saúde em litígio.

Caso ID: 202402438360PDFs: 202402438360_001.pdf