AREsp 2686024 - RJ (2024/0243148-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da negativa de cobertura de medicamento à base de canabidiol por operadora de plano de saúde em ambiente domiciliar.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de improcedência.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENILCE DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol (CBD) para uso domiciliar
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Dano moral não configurado
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a obrigação de custeio de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Ausência de cobertura contratual para tratamento fora do Rol da ANS e exclusão legal de fornecimento de medicação de uso domiciliar.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 CC, art. 760 CC, art. 10, V e VI, Lei 9.656/98, art. 35-F Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 757 e 760 do CC/02 e 35-F da Lei 9.656/98.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar na saúde suplementar, exceto antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) ou incluídos especificamente no Rol da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.987.707/SCREsp n. 1.692.938/SPREsp n. 1.883.654/SPREsp n. 2.071.955/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A medicação à base de Canabidiol (CBD) é de uso domiciliar e não se enquadra nas exceções legais de cobertura obrigatória.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2686024 - RJ (2024/0243148-7)”
“negativa indevida de cobertura de medicamento à base de canabidiol (CDB) para tratamento de uma gama de enfermidades.”
“É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida e os incluídos no Rol da ANS para esse fim.”
“CONHEÇO do agravo, para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR PROVIMENTO, com fundamento no art. 932, III, V, "a", do CPC, bem como da Súmula 568/STJ, para restabelecer a sentença de fls. 356/364 (e-STJ).”
Observações
A decisão monocrática reverteu o entendimento do TJRJ que havia concedido o medicamento com base na natureza exemplificativa do Rol e na Lei 14.454/2022, aplicando a jurisprudência consolidada do STJ sobre medicação domiciliar.
