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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2686024 - RJ (2024/0243148-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-12-12TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata da negativa de cobertura de medicamento à base de canabidiol por operadora de plano de saúde em ambiente domiciliar.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-12-12

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de improcedência.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

DENILCE DE OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
AMANDA DE OLIVEIRA BARBOSA FELIXOAB/RJ 244194

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol (CBD) para uso domiciliar
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Dano moral não configurado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de custeio de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol da ANS.
Teses do Recorrente
Ausência de cobertura contratual para tratamento fora do Rol da ANS e exclusão legal de fornecimento de medicação de uso domiciliar.
Dispositivos Invocados
art. 757 CC, art. 760 CC, art. 10, V e VI, Lei 9.656/98, art. 35-F Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 757 e 760 do CC/02 e 35-F da Lei 9.656/98.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar na saúde suplementar, exceto antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) ou incluídos especificamente no Rol da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.987.707/SCREsp n. 1.692.938/SPREsp n. 1.883.654/SPREsp n. 2.071.955/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A medicação à base de Canabidiol (CBD) é de uso domiciliar e não se enquadra nas exceções legais de cobertura obrigatória.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2686024 - RJ (2024/0243148-7)

SubtemaPág. 2

negativa indevida de cobertura de medicamento à base de canabidiol (CDB) para tratamento de uma gama de enfermidades.

Tese AplicadaPág. 3

É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida e os incluídos no Rol da ANS para esse fim.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo, para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR PROVIMENTO, com fundamento no art. 932, III, V, "a", do CPC, bem como da Súmula 568/STJ, para restabelecer a sentença de fls. 356/364 (e-STJ).

Observações

A decisão monocrática reverteu o entendimento do TJRJ que havia concedido o medicamento com base na natureza exemplificativa do Rol e na Lei 14.454/2022, aplicando a jurisprudência consolidada do STJ sobre medicação domiciliar.

Caso ID: 202402431487PDFs: 202402431487_001.pdf