Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2683405 - SE (2024/0242741-6)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-10-03Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - SE1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo interno em recurso especial envolvendo operadora de seguros/saúde (Sul América) e pessoa física, inserido no contexto de saúde suplementar conforme o escopo do prompt.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-10-03

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação da decisão da Presidência.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

JOSE RICARDO SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFA PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHOOAB/SE 003943

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que provavelmente negou seguimento ao AREsp.
Teses do Recorrente
O documento não detalha as teses de mérito, limitando-se à questão processual da distribuição do agravo interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão determina apenas a distribuição do agravo interno a um relator, uma vez que não houve retratação pela Presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2683405 - SE (2024/0242741-6)

Resultado ResumidoPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da redistribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico ou cláusula contratual específica).

Caso ID: 202402427416PDFs: REsp_202402427416_DM_1.pdf