AgInt no AREsp 2683405 - SE (2024/0242741-6)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de agravo interno em recurso especial envolvendo operadora de seguros/saúde (Sul América) e pessoa física, inserido no contexto de saúde suplementar conforme o escopo do prompt.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação da decisão da Presidência.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
JOSE RICARDO SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que provavelmente negou seguimento ao AREsp.
- Teses do Recorrente
- O documento não detalha as teses de mérito, limitando-se à questão processual da distribuição do agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão determina apenas a distribuição do agravo interno a um relator, uma vez que não houve retratação pela Presidência.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2683405 - SE (2024/0242741-6)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da redistribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico ou cláusula contratual específica).
