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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2683151 - SP (2024/0242159-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-05Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e trata de agravo em recurso especial em contexto de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-05

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

NATALIA DE SOUZA FABIANO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ERICO FRANCISCO DA SILVA BRAGAOAB/SP 460299
FRANCISCO LINS CAVALCANTI NETOOAB/SP 450453
ROSANA BARBOSA FREITASOAB/SP 459585
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante interpôs o recurso, porém não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2683151 - SP (2024/0242159-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (Súmula 182 STJ), não revelando o objeto específico do tratamento de saúde ou motivo da negativa inicial.

Caso ID: 202402421592PDFs: 202402421592_001.pdf