AREsp 2683151 - SP (2024/0242159-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e trata de agravo em recurso especial em contexto de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Partes do Processo
NATALIA DE SOUZA FABIANO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante interpôs o recurso, porém não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2683151 - SP (2024/0242159-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (Súmula 182 STJ), não revelando o objeto específico do tratamento de saúde ou motivo da negativa inicial.
