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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2683190 - DF

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin23/10/2024TJDFT - DF2 decisões

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de home care e hemodiálise domiciliar por parte de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/08/2024

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

#2peticao23/10/2024

Não sendo caso de retratação em Agravo Interno, determinada a distribuição dos autos.

Partes do Processo

PLINIO MARCOS DE OLIVEIRA CANUTO - INTERDITO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

GUILHERME PEIXOTO ALMEIDA DE OLIVEIRAOAB/DF 026841
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
hemodiálise domiciliar após AVC
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais pela negativa indevida de home care.
Teses do Recorrente
A negativa de tratamento de home care e hemodiálise domiciliar após AVC e 100 dias de internação gera dano moral in re ipsa ou agravamento do estado de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para verificar a existência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.365.794/RSAgInt no AREsp 1.534.079/ESAgInt no AREsp 1.402.598/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da ocorrência de dano moral demanda reexame fático-probatório, impedido pela Súmula 7 do STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2683190 - DF (2024/0241275-8)

SubtemaPág. 1

negou- lhe a cobertura para tratamento em home care com suporte para hemodiálise domiciliar expressamente indicado por seu médico assistente

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano moral indenizável exigiria a incursão no acervo fático-probatório

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A primeira decisão negou seguimento ao REsp por óbice sumular. A segunda decisão apenas encaminhou o Agravo Interno para distribuição por não haver retratação pelo Presidente.

Caso ID: 202402412758PDFs: 202402412758_001.pdf, 202402412758_001_03.pdf