AREsp 2681126 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamentos domiciliares (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional), home care e fornecimento de cama hospitalar em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial desprovido por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
FATIMA LOPES DE MELLO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- atendimento domiciliar (fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) e fornecimento de cama hospitalar
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Quantum indenizatório que não merece reparo.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que impôs obrigação de fazer e danos morais.
- Teses do Recorrente
- Violação de normas processuais e civis sobre validade de contratos e nexo de causalidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 485, IV, do CPC, art. 14, § 3º, II, do CDC, art. 104 do CC, art. 421 do CC, art. 422 do CC, art. 944 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- As normas indicadas pelo recorrente carecem de prequestionamento.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2681126 - RJ (2024/0239138-3)”
“Pedido de retomada do atendimento domiciliar e condenação das rés a cobrir serviço de internação domiciliar bem como fornecer cama hospitalar.”
“Incidem, todavia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto às normas indicadas pelo recorrente, pois são estranhas ao julgado recorrido, a elas faltando o indispensável prequestionamento”
Observações
A decisão consolidada negou seguimento ao agravo da administradora de benefícios por questões formais de admissibilidade (prequestionamento), mantendo o acórdão de segundo grau que favorecia a beneficiária nos tratamentos domiciliares.
