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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2681126 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2025-11-07TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamentos domiciliares (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional), home care e fornecimento de cama hospitalar em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-07

Agravo em Recurso Especial desprovido por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravanteoperadora

FATIMA LOPES DE MELLO

agravadabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICOOAB/SP 075081
ERIKA MAYUMI MOREIRA DA SILVAOAB/SP 357185
JACKSON UCHÔA VIANNAOAB/RJ 024697
RICARDO DOS SANTOS MORAISOAB/RJ 178168

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
atendimento domiciliar (fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) e fornecimento de cama hospitalar
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Quantum indenizatório que não merece reparo.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que impôs obrigação de fazer e danos morais.
Teses do Recorrente
Violação de normas processuais e civis sobre validade de contratos e nexo de causalidade.
Dispositivos Invocados
art. 485, IV, do CPC, art. 14, § 3º, II, do CDC, art. 104 do CC, art. 421 do CC, art. 422 do CC, art. 944 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
As normas indicadas pelo recorrente carecem de prequestionamento.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2681126 - RJ (2024/0239138-3)

Tema da AçãoPág. 1

Pedido de retomada do atendimento domiciliar e condenação das rés a cobrir serviço de internação domiciliar bem como fornecer cama hospitalar.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incidem, todavia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto às normas indicadas pelo recorrente, pois são estranhas ao julgado recorrido, a elas faltando o indispensável prequestionamento

Observações

A decisão consolidada negou seguimento ao agravo da administradora de benefícios por questões formais de admissibilidade (prequestionamento), mantendo o acórdão de segundo grau que favorecia a beneficiária nos tratamentos domiciliares.

Caso ID: 202402391383PDFs: 202402391383_001.pdf