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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2679943 - PR (2024/0236867-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-12Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma seguradora/operadora de saúde e o contexto do processo refere-se a agravo em recurso especial, embora a decisão seja exclusivamente sobre intempestividade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-12

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

JOAO BARBOSA SOBRINHO

AGRAVADObeneficiario

MARIA DE JESUS GARCIA LIMA

AGRAVADObeneficiario

PEDRO VENANCIO GINO

AGRAVADObeneficiario

RICARDO DA CRUZ CUSTODIO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 15/05/2024 e o agravo foi interposto somente em 06/06/2024, excedendo o prazo legal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2679943 - PR (2024/0236867-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade (intempestividade), sem detalhar o objeto da lide principal ou a cobertura médica específica.

Caso ID: 202402368670PDFs: 202402368670_001.pdf