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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2682129

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-12-12Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ3 decisões

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo referente a agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-02

Não conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).

#2peticao2024-10-04

Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

#3outro2024-12-12

Homologação do pedido de desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

G A S M (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
THIAGO RIBEIRO ACACIOOAB/RJ 188489

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs AREsp contra decisão que inadmitiu o REsp, e posteriormente interpôs AgInt contra a decisão da presidência que não conheceu do agravo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação de pedido de desistência do recurso pela operadora requerente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2682129 - RJ (2024/0236705-2)

Resultado FinalPág. 1

homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Observações

O processo teve uma decisão inicial de não conhecimento (Súmula 182) com majoração de honorários. Após interposição de agravo interno e distribuição à Ministra Nancy Andrighi, a operadora Sul América desistiu do recurso, o que foi homologado na última decisão.

Caso ID: 202402367052PDFs: 202402367052_001.pdf, 202402367052_001_03.pdf, 202402367052_001_05.pdf