AREsp 2682129
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo referente a agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).
Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.
Homologação do pedido de desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G A S M (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs AREsp contra decisão que inadmitiu o REsp, e posteriormente interpôs AgInt contra a decisão da presidência que não conheceu do agravo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação de pedido de desistência do recurso pela operadora requerente.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2682129 - RJ (2024/0236705-2)”
“homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso”
“a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Observações
O processo teve uma decisão inicial de não conhecimento (Súmula 182) com majoração de honorários. Após interposição de agravo interno e distribuição à Ministra Nancy Andrighi, a operadora Sul América desistiu do recurso, o que foi homologado na última decisão.
