EREsp 2153907 - SP
Embargos de Divergência em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de reajustes (anual e sinistralidade) em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para afastar índices da ANS e determinar cálculo atuarial em liquidação.
Admitido o processamento dos Embargos de Divergência.
Remessa ao MPF para parecer.
Partes do Processo
RENATO KASINSKY
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- anual e por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar os reajustes aplicados e afastar a limitação aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Defende a liberdade contratual e o reajuste por sinistralidade para manter o equilíbrio; sustenta a impossibilidade de aplicar índices da ANS de planos individuais aos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 CPC, art. 927 CPC, art. 1.022 CPC, art. 421 CC, art. 478 CC, art. 20 LINDB, art. 35-E Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reinterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a orientação do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste anual de planos coletivos não está vinculado aos índices da ANS para planos individuais. Se houver abusividade, o percentual deve ser apurado em liquidação por cálculo atuarial, não pela simples aplicação dos índices da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.032.399/SPAgInt no REsp n. 2.014.417/SPAgInt no AREsp 1400251/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Admissão do processamento dos Embargos de Divergência para analisar dissídio sobre a forma de apuração do reajuste (liquidação vs afastamento total).
Evidências
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 2153907 - SP (2024/0235406-2)”
“PLANO DE SAÚDE – Contrato coletivo por adesão – Reajuste por faixa etária, anual e por sinistralidade”
“O reajuste anual de planos coletivos não está vinculado aos índices definidos pela ANS para planos individuais”
“admito o processamento dos presentes embargos de divergência nos termos do art. 266 do RISTJ.”
Observações
O processo encontra-se em fase de processamento de Embargos de Divergência no STJ para pacificar se, diante da inércia probatória da operadora na fase de conhecimento, é possível determinar novo cálculo em liquidação ou se o reajuste deve ser simplesmente afastado.
