AREsp 2677759
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo relacionado a recurso especial inadmitido.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
LECIVALDO SANTOS PEDREIRA - MICROEMPRESA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Súmula 211/STJCitada como fundamento da decisão de origem não impugnada.
Súmula 5/STJCitada como fundamento da decisão de origem não impugnada.
Súmula 7/STJCitada como fundamento da decisão de origem não impugnada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica aos óbices da decisão de admissibilidade da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2677759 - BA (2024/0232486-8)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ), não detalhando o objeto médico ou contratual específico da lide de saúde suplementar.
