Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2677286

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-19TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Seguro Saude S.A. em sede de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-19

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravadooperadora

Advogados

ODIR DE ARAÚJO FILHOOAB/RJ 064645
HIRAM DA S. CÂMARAOAB/RJ 074463
NATALIA SOARES DE OLIVEIRAOAB/RJ 206822
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade: o agravo deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2677286 - RJ (2024/0231227-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

CodigoPág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem. Os detalhes fáticos do objeto da ação não foram descritos na decisão monocrática.

Caso ID: 202402312270PDFs: 202402312270_001.pdf