REsp 2153162 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura por operadora de saúde (Sul América) para procedimentos cirúrgicos reparadores após gastroplastia.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para anular acórdão de embargos e determinar novo julgamento na origem.
Partes do Processo
CARLA SEVERO BATISTA SIMOES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia plástica reparadora (Correção de Lipodistrofia braquial) pós-bariátrica
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão do TJ-SP por omissão e violação ao contraditório, defendendo a desnecessidade de perícia técnica.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de pedido de perícia pela operadora; cirurgia já realizada em 2021 tornando a perícia impraticável; violação ao princípio da não surpresa.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 CPC/15, art. 1.022 CPC/15, art. 2 CPC/15, art. 10 CPC/15, art. 141 CPC/15, art. 336 CPC/15, art. 373, II, CPC/15, art. 492 CPC/15, art. 927, III, CPC/15, art. 932, IV, b, CPC/15, art. 933 CPC/15, art. 1.014 CPC/15, art. 1.040, III, CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem deve se manifestar expressamente sobre pontos relevantes suscitados em embargos de declaração, sob pena de violação ao art. 1.022 do CPC.
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.005.719/RJAgInt no REsp 1754832/MGAgInt no AREsp 1113795/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Acolhimento de violação ao art. 1.022 do CPC/15 devido a omissões do tribunal de origem.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2153162 - SP (2024/0231022-5)”
“Negativa de cobertura aos procedimentos cirúrgicos denominados “(i) 30101190 Correção de Lipodistrofia braquial (braço direito); e (ii) 30101190 Correção de Lipodistrofia braquial (braço esquerdo)”, indicados em razão de quadro ulterior à “Gastroplastia Redutora”.”
“Ante o exposto, com arrimo no art. 255, §4º, III, do RI-STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação supra.”
“deve ser reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC/15, o que acarreta a anulação do v. acórdão (fls. 648-655) que julgou os declaratórios (fls. 642-647)”
Observações
O STJ não julgou se a cobertura era devida ou não, apenas anulou o julgamento dos embargos do TJ-SP por considerar que o tribunal estadual ignorou argumentos fundamentais da recorrente sobre a inviabilidade da perícia determinada de ofício.
