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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2676631 - SC (2024/0230230-1)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN26/09/2024- - SC1 decisão

Classificação: A decisão envolve a empresa Traditio Companhia de Seguros e uma pessoa física em um contexto processual de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao26/09/2024

Determinação de distribuição do agravo.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

LILIANE GOULART GUETNER

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
CARLA PINTO DA COSTAOAB/RS 061655
MAURI NASCIMENTOOAB/SC 005938

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação ou distribuição de agravo interno interposto contra decisão da Presidência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da presidência, impondo-se a distribuição do agravo nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2676631 - SC (2024/0230230-1)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência do STJ. Não há análise de mérito ou informações sobre o objeto específico do plano de saúde no texto fornecido.

Caso ID: 202402302301PDFs: REsp_202402302301_DM_1.pdf