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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2676631 - SC (2024/0230230-1)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN26/09/2024- - SC1 decisão
Classificação: A decisão envolve a empresa Traditio Companhia de Seguros e uma pessoa física em um contexto processual de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
#1peticao26/09/2024
Determinação de distribuição do agravo.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
LILIANE GOULART GUETNER
AGRAVADObeneficiario
Advogados
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
CARLA PINTO DA COSTAOAB/RS 061655
MAURI NASCIMENTOOAB/SC 005938
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação ou distribuição de agravo interno interposto contra decisão da Presidência.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da presidência, impondo-se a distribuição do agravo nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2676631 - SC (2024/0230230-1)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência do STJ. Não há análise de mérito ou informações sobre o objeto específico do plano de saúde no texto fornecido.
Caso ID: 202402302301PDFs: REsp_202402302301_DM_1.pdf
