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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2152602

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-03-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada aposentada em plano de saúde coletivo empresarial após a extinção do contrato de trabalho, fundamentada na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-28

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SIMONE MOLINA

recorrentebeneficiario

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

recorridooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

SÉRGIO DE ALMEIDAOAB/SP 134349
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOSOAB/RJ 170088
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção vitalícia no plano de saúde e reconhecimento de julgamento extra petita.
Teses do Recorrente
Alegação de julgamento extra petita e que teria comprovado a contribuição necessária através de holerites.
Dispositivos Invocados
Art. 141 do CPC, Art. 492 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal; razões não permitem a exata compreensão da controvérsia.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag n. 1.342.343/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284/STF) impediu o conhecimento do recurso, pois a parte não demonstrou adequadamente em que consistiria o julgamento extra petita diante da falta de prova das 120 contribuições.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2152602 - SP (2024/0227177-4)

Tema da AçãoPág. 1

MANUTENÇÃO DE APOSENTADO EM PLANO DE SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

está caracterizada deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

O processo envolve a discussão sobre o Tema 989 do STJ. O tribunal de origem considerou que o custeio era integral do empregador, impossibilitando a manutenção vitalícia prevista no art. 31 da Lei 9.656/98.

Caso ID: 202402271774PDFs: 202402271774_001.pdf