Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2152462 - SP (2024/0226424-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-08-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo por adesão, discutindo reajustes por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-08-23

Recurso Especial de Terue Oishi não provido (reajuste sinistralidade mantido).

#2merito2024-08-23

Recurso Especial da Sul América e Qualicorp não provido (abusividade da faixa etária mantida).

Partes do Processo

TERUE OISHI

recorrente/recorridabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente/recorridaoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

recorrente/recorridaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A beneficiária buscava afastar reajustes por sinistralidade. A operadora/administradora buscava validar o reajuste por faixa etária original (131,73%).
Teses do Recorrente
Beneficiária: reajuste por sinistralidade unilateral e abusivo. Operadoras: legalidade do reajuste por faixa etária pactuado.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 4, 6, 39, 47, 51 e 54 do CDC, Art. 15 e 15-A da Lei 9.656/98, Art. 421, 422, 480 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática e cláusulas contratuais.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Mantida a decisão do TJSP. O reajuste por sinistralidade em planos coletivos é válido se não comprovada abusividade (Súmulas 5 e 7). O reajuste por faixa etária, se abusivo, deve ser recalculado em liquidação de sentença conforme Temas 952 e 1016 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.716.113/DFAgInt no REsp 1883615/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede a revisão das conclusões de origem sobre a abusividade ou não dos reajustes, e o acórdão recorrido está alinhado aos temas repetitivos do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2152462 - SP (2024/0226424-1)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste por deslocamento de faixa etária. Autora, beneficiária individual titular completa aniversário de 59 anos e sofre majoração na mensalidade.

Resultado FinalPág. 8

nega-se provimento ao recurso especial.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data pelo mesmo relator, cada uma analisando o recurso especial de uma das partes (consumidora e operadoras) contra o mesmo acórdão do TJSP. Ambas as decisões mantiveram o desfecho de segundo grau.

Caso ID: 202402264241PDFs: 202402264241_001.pdf, 202402264241_001_03.pdf