AREsp 2674256 / SP (2024/0226292-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre admissibilidade de recurso em processo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade, deserção e falta de procuração.
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES SANTANA ROCHA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega ser beneficiária da gratuidade de justiça para justificar a ausência de preparo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso desacompanhado de guia de custas e comprovante de pagamento, sem prova de gratuidade.
Súmula 115/STJIrregularidade na representação processual por falta de procuração ou cadeia de substabelecimento.
IntempestividadeInterposição fora do prazo de 15 dias úteis.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115 do STJSúmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1545172/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Cumulação de vícios processuais graves: deserção, irregularidade de representação e intempestividade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2674256 - SP (2024/0226292-8)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão não trata do mérito da cobertura assistencial, limitando-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade recursal.
