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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
2024/0224726-5
Tutela Antecipada Antecedente
MINISTRO HUMBERTO MARTINS2024-11-26- - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde em processo de tutela antecipada antecedente.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-11-26
Homologada a desistência do pedido.
Partes do Processo
ORIDES STERSI DE BRITTO
REQUERENTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERIDOoperadora
Advogados
GISELA LUISA STERZI DE BRITTOOAB/SP 439477
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento de Tutela Antecipada Antecedente
- Dispositivos Invocados
- art. 34, IX, do RISTJ, art. 485, inciso VIII, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Tutela
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito, limitando-se a homologar a desistência da ação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte requerente protocolou pedido de desistência da ação.
Evidências
Processo STJPág. 1
“TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 289 - SP (2024/0224726-5)”
Resultado FinalPág. 1
“homologo a desistência de fls. 208-209, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 485, inciso, VIII, do CPC”
Observações
A decisão monocrática trata exclusivamente da homologação de um pedido de desistência formulado pela requerente, não havendo discussão sobre o mérito do contrato de saúde ou negativa de cobertura.
Caso ID: 202402247265PDFs: REsp_202402247265_DM_1.pdf
