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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2024/0224726-5

Tutela Antecipada Antecedente

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2024-11-26- - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde em processo de tutela antecipada antecedente.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-26

Homologada a desistência do pedido.

Partes do Processo

ORIDES STERSI DE BRITTO

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

GISELA LUISA STERZI DE BRITTOOAB/SP 439477

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de Tutela Antecipada Antecedente
Dispositivos Invocados
art. 34, IX, do RISTJ, art. 485, inciso VIII, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Tutela

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisa o mérito, limitando-se a homologar a desistência da ação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte requerente protocolou pedido de desistência da ação.

Evidências

Processo STJPág. 1

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 289 - SP (2024/0224726-5)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência de fls. 208-209, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Dispositivos InvocadosPág. 1

Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 485, inciso, VIII, do CPC

Observações

A decisão monocrática trata exclusivamente da homologação de um pedido de desistência formulado pela requerente, não havendo discussão sobre o mérito do contrato de saúde ou negativa de cobertura.

Caso ID: 202402247265PDFs: REsp_202402247265_DM_1.pdf