AREsp 2672412 / SP (2024/0223212-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SERGIO OLIVEIRA CARDOSO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial e o agravo foram interpostos fora do prazo de 15 dias úteis.
Súmula 115/STJIrregularidade na representação processual por ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso especial e do agravo, além de defeito na representação processual não sanado.
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2672412 - SP (2024/0223212-9)”
Observações
A decisão não trata do mérito da causa (cobertura de saúde), limitando-se aos pressupostos processuais de admissibilidade (tempestividade e representação).
