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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2672412 / SP (2024/0223212-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-12

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

SERGIO OLIVEIRA CARDOSO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCELO NASCIMENTO ZACARIASOAB/SP 320453
LAÍS CHRISTINE SANTOSOAB/SP 488914
DANIEL WEISSBERG MINUTENTAGOAB/SP 172737

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso especial e o agravo foram interpostos fora do prazo de 15 dias úteis.

Súmula 115/STJ

Irregularidade na representação processual por ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do recurso especial e do agravo, além de defeito na representação processual não sanado.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2672412 - SP (2024/0223212-9)

Observações

A decisão não trata do mérito da causa (cobertura de saúde), limitando-se aos pressupostos processuais de admissibilidade (tempestividade e representação).

Caso ID: 202402232129PDFs: 202402232129_001.pdf