AgInt no AREsp 2671494 - BA (2024/0221558-3)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, recorrente comum em casos de saúde suplementar, em contexto de extração de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MIGUEL AMORIM
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência por meio de agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata exclusivamente de matéria procedimental (distribuição de recurso).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Auscência de retratação pela Presidência, levando à determinação de distribuição dos autos para um Relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2671494 - BA (2024/0221558-3)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é meramente interlocutória/procedimental, assinada pelo Presidente do STJ, determinando apenas o encaminhamento do agravo interno para distribuição a um relator sorteado, não analisando o mérito da lide ou a admissibilidade do recurso especial principal.
