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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2671399

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA21/08/2024TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - PR1 decisão

Classificação: A disputa envolve comissão de corretagem sobre contrato de seguro de assistência médica (plano de saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/08/2024

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmulas 5 e 7).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

AFTER SEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICOOAB/SP 257008
FILIPE ALVES DA MOTAOAB/PR 022945

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de comissão de corretagem por intermediação de seguro de saúde
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar o dever de pagar comissão de corretagem sob alegação de liberdade contratual.
Teses do Recorrente
Alega que a remuneração dependia da prestação de serviços de intermediação que cessaram após a migração da carteira.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.227.134/SPAgInt no REsp 1.716.876/SPAgInt no AREsp 1.165.518/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise da pretensão recursal esbarra no reexame de provas e contratos (Súmulas 5 e 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2671399 - PR (2024/0221198-4)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. [...] COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A ação principal é uma cobrança de comissões de corretagem por parte da corretora contra a seguradora, e não uma ação de cobertura médica de beneficiário.

Caso ID: 202402211984PDFs: 202402211984_001.pdf