Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2671010 / 2024/0220255-6
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-07-18Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da desistência de um recurso em processo relativo a seguro saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-07-18
Homologada a desistência do recurso interposto pela Sul América.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERENTE / AGRAVANTEoperadora
KARINE DE OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO
REQUERIDObeneficiario
Advogados
LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
THIAGO CASAES TEIXEIRAOAB/BA 025303
JULIANA BARRETO CAMPELLOOAB/BA 023841
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADEOAB/BA 017488
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de pedido de desistência do recurso interposto.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente, Sul América Cia. de Seguro Saúde S/A, protocolou petição manifestando expressamente a desistência do recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Prejudicada a análise do mérito em razão da homologação da desistência recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A Ministra Relatora homologou o pedido de desistência formulado pela própria recorrente.
Evidências
Processo STJPág. 1
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2671010 - BA (2024/0220255-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso”
Teses Recorrente ResumoPág. 1
“formulado pelas requentes/agravantes na petição de fl. 767 (e-STJ).”
Observações
Trata-se de uma decisão meramente homologatória de desistência recursal, não havendo discussão fática sobre o tratamento de saúde ou cláusulas contratuais no texto fornecido.
Caso ID: 202402202556PDFs: 202402202556_001.pdf
