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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2671010 / 2024/0220255-6

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-07-18Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da desistência de um recurso em processo relativo a seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-07-18

Homologada a desistência do recurso interposto pela Sul América.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTE / AGRAVANTEoperadora

KARINE DE OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO

REQUERIDObeneficiario

Advogados

LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
THIAGO CASAES TEIXEIRAOAB/BA 025303
JULIANA BARRETO CAMPELLOOAB/BA 023841
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADEOAB/BA 017488

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de pedido de desistência do recurso interposto.
Teses do Recorrente
A parte recorrente, Sul América Cia. de Seguro Saúde S/A, protocolou petição manifestando expressamente a desistência do recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Prejudicada a análise do mérito em razão da homologação da desistência recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A Ministra Relatora homologou o pedido de desistência formulado pela própria recorrente.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2671010 - BA (2024/0220255-6)

Resultado FinalPág. 1

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso

Teses Recorrente ResumoPág. 1

formulado pelas requentes/agravantes na petição de fl. 767 (e-STJ).

Observações

Trata-se de uma decisão meramente homologatória de desistência recursal, não havendo discussão fática sobre o tratamento de saúde ou cláusulas contratuais no texto fornecido.

Caso ID: 202402202556PDFs: 202402202556_001.pdf