AREsp 2669351
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) discutindo alteração de rede credenciada (Hospitais HCor e Sírio Libanês).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
HUGO TOCHINARI YAMAGUTI
MASSAKO ROSARITA MOCHIDOME YAMAGUTI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Alteração da rede de atendimento (Hospitais HCor e Sírio Libanês e Laboratório Cura)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC por suposta omissão na análise de provas sobre o descredenciamento.
- Teses do Recorrente
- O acórdão recorrido teria se omitido quanto aos documentos que comprovam o descredenciamento dos hospitais e laboratório indicados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente as questões, e o mero julgamento contrário ao interesse da parte não configura omissão.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.012.042/DFAgInt no AREsp n. 2.175.639/SPREsp n. 2.103.427/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da alegação de negativa de prestação jurisdicional e manutenção do entendimento de que a alteração da rede foi legítima e fundamentada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2669351 - SP (2024/0217896-5)”
“alteração da rede anteriormente credenciada, na qual constava os hospitais HCor, Sírio Libanês e Laboratório Cura”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% sobre o valor atualizado da causa.”
Observações
O STJ não analisou o descredenciamento em si pelo mérito da Lei 9.656/98, mas sim a suficiência da fundamentação do acórdão do TJSP sob a ótica do Art. 1.022 do CPC.
