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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2668133 - SP (2024/0215662-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-10-15nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-15

Determinada a distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA DE LOURDES ADDARIO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
MARCELO PEREIRA MALUFOAB/SP 333835

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnação de decisão proferida pela Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no texto; a decisão apenas trata da distribuição do Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, ensejando a distribuição do feito nos termos regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2668133 - SP (2024/0215662-4)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é puramente processual/administrativa, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência, sem relatar os fatos ou o mérito da demanda de saúde.

Caso ID: 202402156624PDFs: REsp_202402156624_DM_1.pdf