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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2668133 - SP (2024/0215662-4)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2024-10-15nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-10-15
Determinada a distribuição do agravo interno após ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
MARIA DE LOURDES ADDARIO
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
MARCELO PEREIRA MALUFOAB/SP 333835
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnação de decisão proferida pela Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no texto; a decisão apenas trata da distribuição do Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, ensejando a distribuição do feito nos termos regimentais.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2668133 - SP (2024/0215662-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é puramente processual/administrativa, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência, sem relatar os fatos ou o mérito da demanda de saúde.
Caso ID: 202402156624PDFs: REsp_202402156624_DM_1.pdf
