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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2667781 / SP

Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Thereza de Assis Moura2024-08-13TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-28

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

#2admissibilidade2024-08-13

Mantida a decisão agravada e determinada a distribuição do Agravo Interno.

Partes do Processo

GANGO-IPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

ABS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDDA

interessadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DENISE ELAINE DO CARMO DIASOAB/SP 118684

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs AREsp e posteriormente Agravou Internamente da decisão da presidência que não conheceu do recurso.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ.

Súmula 7/STJ

Incidência de reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (falta de dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2667781 - SP (2024/0214328-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões focaram exclusivamente em aspectos processuais de admissibilidade. A segunda decisão monocrática refere-se à remessa do Agravo Interno para distribuição após a presidência não exercer juízo de retratação.

Caso ID: 202402143280PDFs: 202402143280_001.pdf, 202402143280_001_03.pdf