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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2667251 - SP (2024/0214147-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA12/08/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em demanda processual no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao12/08/2024

Determinação de distribuição do agravo ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ELTON EUCLIDES FERNANDES

agravadobeneficiario

BENEDICTO SILVEIRA FILHO

interessadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu o recurso anterior.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa/procedimental determinando a distribuição do agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de retratação pela Presidência impõe a distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2667251 - SP (2024/0214147-3)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática é de natureza puramente procedimental, exarada pela Presidência do STJ no exercício de suas competências regimentais (Art. 21-E do RISTJ), encaminhando o feito para distribuição a um relator por não ter havido juízo de retratação sobre decisão anterior.

Caso ID: 202402141473PDFs: REsp_202402141473_DM_1.pdf