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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2666983 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO20/09/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a obrigatoriedade de cobertura de serviço de home care (internação domiciliar) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito20/09/2024

Agravo conhecido; Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

DAISY MIA EICHENGERGER DA SILVA

agravadobeneficiario

SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

agravadoneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVESOAB/RJ 104659
GILBERTO SAADOAB/SP 024956

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Tratamento AVC
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a cobertura de home care, alegando falta de obrigatoriedade por não estar no rol da ANS.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e inexistência de dever de custear tratamento fora do rol taxativo da ANS (atendimento domiciliar).
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 757 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 568 do STJ (julgamento monocrático por haver jurisprudência dominante).

Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, conforme pacífica jurisprudência do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.681.104/SPAgInt no AREsp 1.741.492/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A negativa de cobertura de home care é considerada abusiva quando há prescrição médica e o plano cobre a doença.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2666983 - SP (2024/0214084-3)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. TRATAMENTO AVC.

Menciona Lei 14454 2022Pág. 2

a Lei 14.454/2022, que alterou o artigo 10 da Lei 9.656/1998, publicada em setembro de 2022, deu novos contornos jurídicos a matéria.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo, para CONHECER, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão cita precedentes que incluem danos morais, mas não detalha se houve condenação específica a esse título no processo de origem da Sra. Daisy, apenas confirmando a abusividade da negativa de home care.

Caso ID: 202402140843PDFs: REsp_202402140843_DM_1.pdf