AREsp 2666321
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros Gerais S/A e trata de matéria processual em ação de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Reconhecimento de incompetência e determinação de baixa ao Tribunal de origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
MARIA AUXILIADORA DA CUNHA MARINHO DE BARROS
MARINA CUNHA MARINHO DE BARROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de agravo interno interposto erroneamente perante o STJ contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial proferida na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.021, § 2º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar agravo interno contra decisão de tribunal de origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O agravo interno deve ser processado pelo tribunal de origem que proferiu a decisão impugnada, e não pelo STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2666321 - PE (2024/0212536-9)”
“tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de origem para que processe o recurso de agravo interno.”
“Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão do Tribunal a quo que inadmitiu o processamento de recurso especial. O presente recurso foi dirigido ao próprio órgão prolator da decisão impugnada, ao qual compete sua análise (art. 1.021, § 2º, do CPC de 2015).”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando de erro grosseiro na interposição do recurso (encaminhamento de agravo interno ao STJ quando deveria ser ao Tribunal de origem).
