REsp 2150124 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
ELIZABETH KRAUTER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária / idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega irretroatividade da Lei 9.656/98 e que o tribunal de origem divergiu do Tema 952/STJ ao não permitir a apuração do percentual correto em liquidação.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º da LICC, Tema 952/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão do entendimento sobre a abusividade do reajuste demandaria interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJVerificação da procedência dos argumentos da recorrente exigiria reexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A decisão monocrática confirmou que o entendimento do TJSP está em harmonia com a jurisprudência do STJ (Tema 952), que veda reajustes sem previsão clara ou com percentuais desarrazoados.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJAgInt no REsp n. 1.940.761/SPAgInt no REsp n. 1.902.920/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade com a tese fixada em recurso repetitivo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2150124 - SP (2024/0212239-0)”
“RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IDOSO. ABUSIVIDADE.”
“argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática-probatória e interpretação das cláusulas contratuais... Súmulas n. 5 e 7/STJ.”
Observações
A decisão destaca que, embora a Lei 9.656/1998 não retroaja, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável para aferir abusividade em contratos antigos.
