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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2150124 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2024-06-24TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).

Decisões Monocráticas

#1merito2024-06-24

Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

recorrenteoperadora

ELIZABETH KRAUTER

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃOOAB/SP 155847
DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATOOAB/SP 230905

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária / idoso
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega irretroatividade da Lei 9.656/98 e que o tribunal de origem divergiu do Tema 952/STJ ao não permitir a apuração do percentual correto em liquidação.
Dispositivos Invocados
art. 6º da LICC, Tema 952/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão do entendimento sobre a abusividade do reajuste demandaria interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Verificação da procedência dos argumentos da recorrente exigiria reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A decisão monocrática confirmou que o entendimento do TJSP está em harmonia com a jurisprudência do STJ (Tema 952), que veda reajustes sem previsão clara ou com percentuais desarrazoados.
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJAgInt no REsp n. 1.940.761/SPAgInt no REsp n. 1.902.920/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade com a tese fixada em recurso repetitivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2150124 - SP (2024/0212239-0)

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IDOSO. ABUSIVIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática-probatória e interpretação das cláusulas contratuais... Súmulas n. 5 e 7/STJ.

Observações

A decisão destaca que, embora a Lei 9.656/1998 não retroaja, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável para aferir abusividade em contratos antigos.

Caso ID: 202402122390PDFs: REsp_202402122390_DM_1.pdf