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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2665822

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-25nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um agravo contra inadmissão de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ROSANGELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

agravadabeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JULIANO PEDROSO GALLOOAB/SP 336496

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente alega violação genérica a dispositivos legais sem particularizar como o acórdão os teria contrariado.
Dispositivos Invocados
MP 2.180-35/01, Lei n. 4.414/64

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso é inadmissível por deficiência de fundamentação quando a parte não especifica quais artigos de lei foram violados.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal, impedindo a compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2665822 - SP (2024/0211877-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF uma vez que há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Dispositivos InvocadosPág. 1

embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade recursal, não revelando o objeto material (doença ou tratamento) da ação originária contra a Sul América.

Caso ID: 202402118771PDFs: 202402118771_001.pdf