RECURSO ESPECIAL Nº 2150042 - SP (2024/0211819-0)
REsp
Classificação: A decisão trata de reajustes em contrato de plano de saúde coletivo por adesão por sinistralidade/VCMH.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FABIOLA CORREA AGUIAR SPEIDEL
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e variação de custo médico-hospitalar (VCMH) em contrato coletivo por adesão.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes contratuais baseados no equilíbrio econômico e liberdade contratual.
- Teses do Recorrente
- Defesa da validade do reajuste por sinistralidade como medida técnica necessária ao mutualismo e equilíbrio do contrato coletivo.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 421 do Código Civil, Artigo 20 da LINDB, Artigo 4º da Lei nº 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF pela falta de prequestionamento dos dispositivos de lei federal indicados.
OutroIncidência da Súmula 283/STF: fundamentos suficientes do acórdão de origem não foram impugnados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.157.654/SPAREsp 1.155.520/SPTema 610 do STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância de pressupostos de admissibilidade recursal (ausência de prequestionamento e falta de impugnação de fundamentos do acórdão).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2150042 - SP (2024/0211819-0)”
“PLANO DE SAÚDE - Contrato coletivo por adesão. Reajustes por sinistralidade.”
“ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282 do STF”
“Tais fundamentos, entretanto, não foram objeto de impugnação pela parte recorrente, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática confirmou a inadmissibilidade do REsp da operadora por falhas técnicas processuais, mantendo a decisão do TJSP que considerou abusivos os reajustes aplicados sem transparência.
