AREsp 2665500
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por incidência da Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
LIDIA REY RODRIGUEZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo contra decisão que inadmitiu o REsp, contudo, o STJ apontou deficiência na fundamentação recursal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial por ausência de particularização de dispositivos legais violados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2665500 - SP (2024/0211772-4)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF uma vez que há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente sobre a admissibilidade do agravo em recurso especial. O mérito da controvérsia de saúde suplementar não foi descrito no texto.
