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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2665485 - SP (2024/0211465-4)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao13/08/2024

Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

DENISE SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAOOAB/SP 172579

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão monocrática apenas determinou a distribuição do agravo interno por não haver retratação da decisão anteriormente agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2665485 - SP (2024/0211465-4)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente interlocutória/processual, tratando da distribuição de um Agravo Interno pela Presidência do STJ. Não há informações sobre o mérito da causa ou o motivo da negativa do plano de saúde no texto fornecido.

Caso ID: 202402114654PDFs: REsp_202402114654_DM_1.pdf