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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2664938

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-16TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve uma operadora de seguros de saúde (Sul América Seguros Gerais S/A) e um beneficiário (J C L S), tratando-se de matéria de saúde suplementar no âmbito do STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-16

Não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

AGRAVANTEoperadora

J C L S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
MIRELLA GOIS DE LACERDA DO REGO BARROSOAB/PE 028410

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi inadmitido por fundamentação deficiente (indicação genérica de violação).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF devido à deficiência de fundamentação do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2664938 - PE (2024/0210443-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF uma vez que há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada na inadmissibilidade do AREsp por deficiência de fundamentação do REsp original. O mérito da demanda de saúde (procedimento ou negativa específica) não é detalhado no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 202402104431PDFs: 202402104431_001.pdf