AREsp 2663527 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso especial em demanda contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G T P N (MENOR)
D A T P
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorreu da decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou o fundamento referente à Súmula 284/STF.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 284/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 284/STF aplicado pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2663527 - PE (2024/0208559-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182/STJ pela ausência de ataque ao fundamento de inadmissibilidade da origem (Súmula 284/STF).
