AREsp 2664021
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros Gerais S/A e Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A, entidades típicas da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
VERA MARIA SOARES
ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que teve o seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 284/STF, 5 e 7/STJ).
OutroErro grosseiro: interposição de agravo em recurso especial contra fundamento de recurso repetitivo (caberia agravo interno).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte interpôs recurso incabível contra capítulo de repetitivos e não impugnou especificamente os óbices das Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2664021 - PE (2024/0207946-2)”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: súmula 284/STF, súmula 5/STJ e súmula 7/STJ.”
“não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressupostos de admissibilidade recursal, não revelando o conteúdo material da lide (procedimento ou tratamento).
