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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2664021

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-22- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros Gerais S/A e Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A, entidades típicas da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-22

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

AGRAVANTEoperadora

VERA MARIA SOARES

AGRAVADObeneficiario

ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A

INTERES.nao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MONICA LUISA SOARES SANTOS FEITOSAOAB/PE 031246
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve o seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 284/STF, 5 e 7/STJ).

Outro

Erro grosseiro: interposição de agravo em recurso especial contra fundamento de recurso repetitivo (caberia agravo interno).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte interpôs recurso incabível contra capítulo de repetitivos e não impugnou especificamente os óbices das Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2664021 - PE (2024/0207946-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: súmula 284/STF, súmula 5/STJ e súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

não conheço do agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressupostos de admissibilidade recursal, não revelando o conteúdo material da lide (procedimento ou tratamento).

Caso ID: 202402079462PDFs: 202402079462_001.pdf