AREsp 2662349
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (menor de idade), característica de processos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp não conhecido por irregularidade de representação).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A S V (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, da CF.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado na decisão monocrática devido à inadmissão por vício formal.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Irregularidade na representação processual: ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou a representação processual, mesmo após intimada, atraindo a incidência da Súmula 115 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662349 - PE (2024/0206442-7)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por vício de representação (falta de procuração). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento específico discutido na origem.
