Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2662466

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-09Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso especial em demanda securitária/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-24

Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (Súmula 182/STJ).

#2peticao2024-09-09

Não houve retratação da decisão agravada no âmbito do agravo interno, sendo determinada a distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JULIANA LIMA ARAUJO RORIZ DE MENEZES

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LEANDRO MENEZES LUSTOSA CARVALHOOAB/PE 043537

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 83/STJ

Fundamento da decisão de origem não impugnado no agravo.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamento da decisão de origem (Súmula 284/STF) não impugnado no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal pela operadora, que deixou de atacar os fundamentos específicos de inadmissão (Súmula 83/STJ e Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662466 - PE (2024/0206311-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

O documento contém duas decisões: uma inadmitindo o AREsp (pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura) e outra processual mantendo a negativa de conhecimento após interposição de Agravo Interno (pelo Ministro Herman Benjamin).

Caso ID: 202402063114PDFs: 202402063114_001.pdf, 202402063114_001_03.pdf