Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2149190 - SP (2024/0206127-0)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI20/06/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da negativa de cobertura de órtese craniana para tratamento de plagiocefalia posicional severa por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito20/06/2024

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

D N R (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

S T R

REPRESENTANTEbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOSOAB/MG 160231

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Órtese craniana para tratamento de plagiocefalia posicional severa
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou a cobertura de órtese craniana.
Teses do Recorrente
Licitute da negativa de órtese craniana por ausência de previsão no rol taxativo da ANS e exclusão contratual.
Dispositivos Invocados
art. 10ª, parágrafos 12 e 13, da Lei 9.656/98, artigo 51, inciso IV, do CDC, 757, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É obrigatória a cobertura de órtese craniana para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia quando indicada para evitar cirurgia futura em crianças.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.111.676/SPAgInt no AREsp n. 2.500.948/RJAgInt no REsp n. 2.107.612/SPAgInt no REsp n. 1.954.397/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ entende ser abusiva a negativa de órtese que substitui procedimento cirúrgico.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2149190 - SP (2024/0206127-0)

SubtemaPág. 1

Órtese craniana necessária ao tratamento de plagiocefalia posicional severa.

Tese AplicadaPág. 2

obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, de rigor, pois, o óbice da Súmula 83/STJ.

Observações

Apesar de a decisão usar o termo 'nego provimento', ela fundamenta a rejeição no óbice da Súmula 83/STJ, indicando que a matéria já está pacificada.

Caso ID: 202402061270PDFs: 202402061270_001.pdf