RECURSO ESPECIAL Nº 2149190 - SP (2024/0206127-0)
REsp
Classificação: A decisão trata da negativa de cobertura de órtese craniana para tratamento de plagiocefalia posicional severa por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
D N R (MENOR)
S T R
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Órtese craniana para tratamento de plagiocefalia posicional severa
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou a cobertura de órtese craniana.
- Teses do Recorrente
- Licitute da negativa de órtese craniana por ausência de previsão no rol taxativo da ANS e exclusão contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 10ª, parágrafos 12 e 13, da Lei 9.656/98, artigo 51, inciso IV, do CDC, 757, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É obrigatória a cobertura de órtese craniana para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia quando indicada para evitar cirurgia futura em crianças.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.111.676/SPAgInt no AREsp n. 2.500.948/RJAgInt no REsp n. 2.107.612/SPAgInt no REsp n. 1.954.397/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ entende ser abusiva a negativa de órtese que substitui procedimento cirúrgico.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2149190 - SP (2024/0206127-0)”
“Órtese craniana necessária ao tratamento de plagiocefalia posicional severa.”
“obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade”
“estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, de rigor, pois, o óbice da Súmula 83/STJ.”
Observações
Apesar de a decisão usar o termo 'nego provimento', ela fundamenta a rejeição no óbice da Súmula 83/STJ, indicando que a matéria já está pacificada.
