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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2662400

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2024-09-26TJPE - PE3 decisões

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE) e o contexto refere-se a recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-15

Recurso não conhecido (AREsp).

#2peticao2024-09-24

Determinação de distribuição do Agravo Interno após ausência de retratação.

#3peticao2024-09-26

Vista ao Ministério Público Federal.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JOSE IVAN DINIZ DE OLIVEIRA FILHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SIMONE PESSOA MARINHOOAB/PE 018120

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
As razões recursais não foram detalhadas pois a decisão tratou apenas da admissibilidade e óbices sumulares.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à falta de indicação dos dispositivos legais violados.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF ante a ausência de indicação clara dos dispositivos de lei federal violados ou objeto de dissídio.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 4

não conheço do recurso.

CodigoPág. 3

verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

PercentualPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662400 - PE (2024/0206074-0)

Observações

O documento contém a decisão inicial de não conhecimento do AREsp e as movimentações subsequentes referentes ao Agravo Interno (AgInt), que no momento da última decisão estava sendo encaminhado para o MPF.

Caso ID: 202402060740PDFs: 202402060740_001.pdf, 202402060740_001_03.pdf, 202402060740_001_05.pdf