AREsp 2662388 / PE
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente associada a litígios de saúde suplementar, embora a decisão seja processual.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do Agravo Interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
ROSA AUREA SOARES DE COUTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Não descritas no texto; a decisão apenas trata da tramitação do agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é de caráter meramente administrativo/processual, determinando a distribuição do agravo interno por inexistência de retratação pelo Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de distribuição do feito ao relator competente nos termos do Regimento Interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662388 - PE (2024/0205903-9)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.”
Observações
Trata-se de despacho ordinatório do Presidente do STJ determinando a distribuição de Agravo Interno que impugna decisão monocrática anterior da presidência. Não há detalhes sobre o mérito da saúde suplementar no corpo desta decisão específica.
